Em concursos públicos, é comum o candidato encontrar erros no edital, como datas, requisitos ou conteúdo programático. A pegadinha clássica é achar que a única solução é entrar com mandado de segurança ou ação ordinária. Mas o STF e a jurisprudência consolidada exigem que o candidato esgote a via administrativa antes de buscar o Judiciário, salvo casos de urgência ou ilegalidade flagrante. Ou seja, primeiro você deve impugnar o edital administrativamente, seja por recurso à banca, seja por pedido de revisão, e só depois, se negado, procurar a Justiça.