Em concursos públicos, a fase de títulos é uma etapa de caráter classificatório, e não eliminatório, salvo previsão expressa em edital. Muitos candidatos caem na pegadinha de achar que a ausência de títulos pode levar à eliminação, mas a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária entendem que a avaliação de títulos serve apenas para pontuar, não para excluir. A banca, porém, pode tentar inverter essa lógica, exigindo títulos como condição de participação na fase seguinte, o que é ilegal.
2026-08-22
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